O cidadão tem até o dia 31 de maio para declarar o seu imposto de renda. Junto ao envio, existe uma ação legal e segura na qual o contribuinte pode destinar parte do seu imposto de renda para ajudar e incentivar entidades que tiveram seus projetos de captação aprovados pelos Conselhos Municipais. Dessa forma, é uma maneira de estimular a solidariedade para com o outro e contribuir para a manutenção e o desenvolvimento desses projetos sociais.
A destinação pode ser realizada por pessoa física ou pessoa jurídica. Optando pelo regime de deduções legais na declaração, a pessoa física que usa Modelo Completo pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos via Fundos Municipais. Pode-se fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda, sendo que poderão ser destinados até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e mais 3% ao Fundo Municipal do Idoso (FUMID). A destinação dos valores não prejudica outras deduções como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Se a empresa for tributada pelo Lucro Real, com período de apuração trimestral ou anual, ela também pode estimular as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Ela pode destinar 1% do seu imposto devido para os projetos do FMDCA e 1% para o FUMID.
Vale ressaltar que a destinação do imposto de renda não representa um custo para o contribuinte, visto que todo o valor depositado, tendo respeitado o limite previsto em Lei, é descontado do imposto de renda que a pessoa física ou jurídica deveria pagar e, no caso do imposto a restituir, o valor destinado será devolvido atualizado pela taxa Selic. Todos os recursos são controlados pelos Conselhos Municipais e fiscalizados pelo Ministério Público.