quarta-feira, 8 de maio de 2024

Contato

‘Influencer’ é presa com mais de R$ 300 mil em roupas no aeroporto de Confins

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Uma influencer e empresária foi presa com mais de R$ 300 mil em roupas ao desembarcar no aeroporto de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, na manhã desta sexta-feira (12 de abril). Segundo a Receita Federal (RF), o material apreendido seria comercializado ilegalmente em Montes Claros, no Norte de Minas. 

A mulher foi detida durante operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Militar (PMMG) deflagrada em uma loja de Montes Claros e no terminal do aeroporto. As investigações começaram após a Receita verificar que a suposta influencer viaja constantemente ao exterior, geralmente acompanhada de terceiros, trazendo consigo roupas, principalmente infantis, além de bolsas e outros itens. 

Conforme as apurações, a mulher simulava que os artigos eram para o uso ou consumo pessoal dela e dos viajantes dentro das suas “cotas” de pessoas físicas para compras desse tipo. Portanto, com isenção de impostos.

Entretanto, as mercadorias passavam a ser comercializadas ilegalmente, sendo oferecidas em redes sociais, site e em uma loja física. Segundo a Receita, são produtos que ostentam marcas de luxo, aparentemente originais, mas sem autorização desse tipo de comércio pelos detentores das marcas. Além das irregularidades fiscais, conforme a Receita, outros empresários da cidade também vinham sendo prejudicados pelo comércio ilegal. 

Durante a ação, diversos vestuários foram retidos, tanto na loja física em Montes Claros, quanto com os passageiros no aeroporto de Confins. Estima-se que a carga esteja avaliada em mais de R$300 mil. 

Segundo a Receita, ao final do procedimento fiscal, uma vez constatada a irregularidade, a mulher irá perder produtos. Uma representação fiscal para fins penais também deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal, por suspeitas de crime de descaminho, caracterizado pela importação de produtos sem o recolhimento dos tributos devidos.

Como funcionam as cotas para compras no exterior?

O brasileiro que viaja ao exterior tem direito a uma isenção de tributos em compras feitas no exterior. Mas há limites e regras para exercício desse direito. Enquadram-se no conceito de bagagem bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Entram no conceito, ainda, outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

A chamada bagagem acompanhada é aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje. Nesse caso, o passageiro pode trazer consigo do exterior mercadorias que, no total, não ultrapassem U$1.000,00. Ultrapassado esse valor, havendo declaração regular, o contribuinte pagará 50% de tributos sobre o valor total que vier a ultrapassar esse limite.

Fonte: O Tempo.

Encontre uma reportagem

Aprimoramos sua experiência de navegação em nosso site por meio do uso de cookies e outras tecnologias, em conformidade com a Política de Privacidade.