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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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INFORME JURÍDICO: CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DE NÃO VACINAR OS FILHOS

Por Dentro De Tudo:

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A vacinação das crianças é obrigatória desde a década de 1970, com a implementação do Plano Nacional de Imunização (PNI), com previsão também no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.14/ECA).

Entretanto, desde o início da pandemia ocasionada pela COVID-19, tem havido um movimento de resistência anti-vacina, que tem afetado alguns pais em sua decisão de imunizar os seus filhos.

A princípio, destacamos alguns dados epidemiológicos nacionais do IBGE/Diretoria de Pesquisas, referente a notificação de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em crianças, no sistema nacional SIVEP-Gripe, atualizados até o dia 6 de dezembro de 2021, de onde se extrai que:

  • 2020, 10.356 crianças entre 0-11 anos foram notificadas com diagnóstico de SRAG por COVID-19, das quais 722 evoluíram para óbito. 
  • 2021, as notificações se elevaram para 12.921 ocorrências na mesma população, com 727 mortes, totalizando 23.277 casos de SRAG por COVID-19 e 1.449 mortes desde o início da epidemia. Dentre esses casos, 2.978 ocorreram em crianças de 5-11 anos, com 156 mortes, em 2020. Em 2021, já foram registrados 3.185 casos nessa faixa etária, com 145 mortes, totalizando 6.163 casos e 301 mortes desde o início da epidemia. Esses números representam uma incidência de 29,96 casos e 1,46 óbitos a cada 100 mil habitantes nessa faixa etária.

 Não podemos negar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças: o direito à vida e a saúde, como previsto na nossa Constituição (art.227/CR), afinal elas representam o futuro da humanidade.    

Por isso, a vacinação da população pediátrica, representa uma Responsabilidade social coletiva e contribui também, para impedir o aumento de casos graves e mortes nesse público, bem como novas ondas de transmissões, sobretudo pelo surgimento de variantes.

Mas, quais as consequências de não imunizar os filhos?   

A recusa injustificada dos pais a vacinarem seus filhos será severamente punida, através da intervenção do Ministério Público e outros órgãos no poder familiar do responsável legal pela criança.

Caso não haja motivos fundamentados para não vacinar a criança por laudos médicos, a responsabilização dos pais negligentes poderá resultar no pagamento de multa de 3 a 20 salários mínimos (em dobro, se houver reincidência), perda da guarda, suspensão ou perda do poder familiar, detenção e até mesmo a configuração do crime de lesão corporal, a depender da análise da situação e possível agravamento da doença.

No pior das hipóteses, se a criança adoecer ou mesmo vir a óbito, devido a não vacinação, o responsável poderá ainda ser condenado por homicídio doloso, ou seja, com ‘intenção de matar”.

Lembre-se: os pais que colocam os filhos em posição de vulnerabilidade pela não vacinação, também contribui para a vulnerabilidade indireta da população, já que as crianças não possuem discernimento e autodeterminação.

Portanto, o Direito à vida e à saúde devem se sobrepor ao Direito à liberdade dos pais, pois mais importante que se vacinar é entender os riscos da doença.

Pense nisso!

Abraços.

Débora Cupertino.
Advogada.[email protected].

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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