Inquilino não é obrigado a devolver imóvel com pintura nova, diz Lei do Inquilinato

Por Dentro De Tudo:

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A obrigação de devolver o imóvel alugado com pintura nova ao fim do contrato não é automática. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário deve entregar o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, considerando o desgaste natural decorrente do uso regular ao longo do tempo.

A legislação diferencia o desgaste comum de danos efetivos. Desbotamento da tinta, pequenas marcas do dia a dia e efeitos naturais do tempo não impõem, por si só, a obrigação de repintura. Em contrapartida, manchas profundas, furos excessivos ou alterações nas paredes podem justificar a necessidade de reparos antes da devolução das chaves.

O laudo de vistoria inicial é o principal parâmetro para essa análise. O documento registra as condições do imóvel no início da locação e serve de base comparativa na vistoria final. Essa confrontação técnica reduz conflitos e evita cobranças indevidas ao término do contrato.

Mesmo que o contrato traga cláusula prevendo pintura obrigatória ao final da locação, a exigência pode ser considerada abusiva caso o imóvel apresente apenas desgaste natural. A avaliação deve considerar o estado real da unidade e os limites estabelecidos pela legislação.

Fonte: Portal 6

Crédito da foto: Reprodução/YouTube – Portal 6

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