O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de atrasados no valor de R$ 1,6 bilhão a mais de 100 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram seus processos contra o instituto julgados favoravelmente. Esses processos resultaram na concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais.
INSS: Aposentados podem receber até R$ 79 mil; saiba como garantir. (Imagem: FDR)
Os segurados vitoriosos em 79.072 processos contra o INSS têm direito a receber até 60 salários mínimos (R$ 79.200) em atrasados. As requisições de pequeno valor (RPVs) foram emitidas pelo CJF em maio.
O pagamento aos beneficiários do INSS ou seus advogados é realizado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), seguindo a ordem cronológica de expedição determinada pelo art. 100 da Constituição Federal.
Geralmente, os valores são creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte. No caso dos processos autuados em maio, a previsão era que os pagamentos ocorressem até o fim de junho ou início de julho.
A legislação vigente estabelece prioridade no recebimento dos valores para credores com condenações de natureza alimentícia, como idosos com idade acima de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, em relação aos demais precatórios, para valores de até 180 salários mínimos.
Como consultar os atrasados do INSS?
Para saber se o seu nome consta na lista, é preciso consultar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação. Na consulta, geralmente, é preciso informar:
Número do processo;
Nome do advogado (a);
Número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
Veja a lista de tribunais:
TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
Geral: R$ 903.676.348,12;
Previdenciárias/assistenciais: R$ 734.979.908,50 (37.781 processos, com 44.138 beneficiários);
TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
Geral: R$ 180.292.001,68;
Previdenciárias/assistenciais: R$ 153.142.895,31 (6.780 processos, com 9.119 beneficiários);
TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
Geral: R$ 324.577.815,50;
Previdenciárias/assistenciais: R$ 253.385.814,70 (8.599 processos, com 10.929 beneficiários);
TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
Geral: R$ 393.986.497,26;
Previdenciárias/assistenciais: R$ 334.090.731,40 (17.164 processos, com 22.297 beneficiários);
TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB);
Geral: R$ 300.188.756,97;
Previdenciárias/assistenciais: R$ 246.396.137,36 (13.767 processos, com 22.920 beneficiários);
Quem tem direito às RVPs do INSS?
Os segurados que processaram o INSS e obtiveram vitória na ação, com data da ordem de pagamento do juiz (autuação) no mês de maio, têm direito aos atrasados. É necessário que o valor da ação seja de até 60 salários mínimos, também conhecido como RPV, que corresponde a R$ 79.200 neste ano.
Serão considerados para pagamento, os valores atrasados referentes aos últimos cinco anos antes da solicitação. Além disso, para receber os atrasados, a ação deve ter sido concluída sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
O beneficiário receberá de forma acumulada a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito. Os atrasados a serem pagos se referem a:
Aposentadorias;
Pensões por morte;
Auxílios;
BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O que são os precatórios do INSS?
Os segurados com direito a valores acima de 60 salários mínimos (os chamados precatórios) recebem entre julho e agosto. A maior parcela desse valor será destinada aos aposentados que venceram o INSS na Justiça.
Por lei, têm direito ao dinheiro os aposentados e demais beneficiários com ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Entretanto, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Precatórios), apenas parte dos segurados receberá.
A prioridade no pagamento dos precatórios é a seguinte:
RPVs, que são ações de até 60 salários mínimos;
Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV;
Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
Demais precatórios que não se enquadrem nas três primeiras regras.
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