O sonho de grande parte dos trabalhadores que estão a anos exercendo duramente seu trabalho é alcançar a aposentadoria, de modo a garantir o descanso mais do que merecido diante de vários anos de luta.
Contudo, quanto mais próximo o trabalhador vai ficando de se aposentar, mais dúvidas começam a surgir quanto ao benefício, dentre os principais deles é quanto será que o mesmo vai receber de aposentadoria.
Após anos de trabalho duro, nada mais justo do que se aposentar tendo direito a um benefício vantajoso, que faça jus ao merecido descanso. Antes mesmo de ficar em dúvidas, saiba que é possível realizar um Planejamento Previdenciário que ajudará você a conquistar o valor desejado para sua aposentadoria.
Quanto vou receber de aposentadoria?
Com relação a quanto o trabalhador pode receber de aposentadoria, é importante destacar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determina um valor limite para pagamento de benefícios.
Esse limite é conhecido como Teto Previdenciário, ou seja, o valor máximo que uma pessoa consegue receber de benefício do INSS. É importante lembrar que todos os anos, assim como o salário mínimo é reajustado, o teto também passa por um reajuste.
Entretanto, o teto máximo do INSS este ano de 2021 está em R$ 6.433,57, ou seja, esse é o valor máximo que o trabalhador pode receber de aposentadoria este ano.
É muito difícil dizer ao certo quanto o trabalhador vai receber de aposentadoria, pois esse resultado dependerá da soma de todo período de contribuição ao INSS. Porém, o segurado que queira receber o teto máximo, deve realizar suas contribuições com base no próprio teto, ou seja, R$ 6,433,57.
Calculo da renda de uma aposentadoria
No dia 13 de novembro de 2019, houve uma mudança extremamente importante na Previdência Social, que foi justamente a grande Reforma da Previdência, que acabou mudando a forma de cálculo dos benefícios.
Atualmente os cálculos para aposentadoria do INSS consideram uma média de todas as contribuições calculadas a partir de julho de 1994, quando foi instaurado o plano Real, com uma média de 100% das contribuições.
Com a apuração da média será encontrado a Renda Mensal Inicial (RMI) sendo necessária a aplicação de uma alíquota ao é correspondente em regra a 60% + 2% ao ano ultrapassado de contribuição, considerando assim 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
Por fim, vale lembrar que quem reuniu os requisitos para a aposentadoria antes da vigência da Reforma entra com a regra de cálculo da média dos 80% maiores salários, como você acabou de ver.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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