INSS inicia devolução dos descontos indevidos para herdeiros

Por Dentro De Tudo:

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O Governo Federal dá início, nesta quarta-feira, dia 19, ao processo que permite a herdeiros e pensionistas solicitarem a devolução de valores que foram descontados indevidamente por entidades entre março de 2020 e março de 2025 nos benefícios de pessoas já falecidas. Estima-se que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos aplicados em seus benefícios.

Para os pensionistas, que são aqueles que recebem a Pensão por Morte, o pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da pensão através do Meu INSS, da Central 135, do PrevBarco ou em uma agência dos Correios. É importante ressaltar que o valor a ser devolvido será dividido entre todos os pensionistas.

No caso dos herdeiros, que são aqueles que não recebem Pensão por Morte, é necessário que a condição de herdeiro seja reconhecida pelo INSS. Para isso, o interessado deve acessar o Meu INSS, clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e seguir as instruções para “Pedir Análise”. Será necessário apresentar a documentação que comprove a condição de sucessor ou herdeiro, como uma Escritura Pública ou Alvará Judicial, que contenha autorização expressa para contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação e um comprovante de endereço do solicitante.

Caso o reconhecimento da condição de herdeiro seja aprovado, a solicitação da devolução dos descontos indevidos pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco. No Meu INSS, o usuário deve acessar “Consultar Pedidos”, localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e seguir para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Após conferir os descontos, o solicitante deve indicar se foram autorizados ou não, preencher todas as informações necessárias e selecionar “Enviar Declaração”. Assim, o valor a ser devolvido será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros.

Fonte: DeFato Online. Crédito da foto: DeFato Online.

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