Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi demitida após manipular dados no sistema de informações previdenciárias para antecipar a aposentadoria de sua sogra. Essa manobra permitiu que a sogra furasse a fila de agendamento, fosse dispensada de ir a uma agência e não precisasse apresentar a documentação obrigatória. Após a demissão, a mulher foi condenada em primeira instância, mas deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.
A nova legislação exige que se prove a intenção de cometer ilegalidades, o que pode levar a um aumento na impunidade em casos de corrupção no serviço público. O caso de fraude no INSS não é isolado, pois auditorias recentes realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram 101 milhões de dados errados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), incluindo registros de CPFs falsos ou de pessoas falecidas, facilitando a concessão indevida de benefícios.
O INSS precisa aprimorar a inserção de dados e adotar medidas de governança para proteger a integridade do sistema previdenciário, evitar fraudes e garantir a sustentabilidade financeira do sistema.