O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá retomar o bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida de seus segurados. A obrigatoriedade do procedimento foi suspensa em março do ano passado, em decorrência da pandemia.
As regras para a retomada do recadastramento — a partir de junho — foram publicadas no dia 13 de maio-feira, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.299.
Primeiramente, serão bloqueados os benefícios daqueles que foram convocados para fazer a prova de vida pela internet — por meio de biometria facial (selfie enviada pelo celular) — e não o fizeram.
A partir de 1º de junho, no entanto, os demais aposentados e pensionistas deverão retomar a prova de vida nas agências bancárias, mas de forma escalonada. Não é preciso correr às agências agora. Confira o calendário abaixo para comparecimento aos bancos.
Competência de vencimento da comprovação de vida/Competência de retomada da prova de vida
- Março e abril/2020 – Junho/2021
- Maio e junho/2020 – Julho/2021
- Julho e agosto/2020 – Agosto/2021
- Setembro e outubro/2020 – Setembro/2021
- Novembro e dezembro/2020 – Outubro/2021
- Janeiro e fevereiro/2021 – Novembro/2021
- Março e abril/2021 – Dezembro/2021
Quem foi convocado para biometria facial
Segundo o instituto, os bloqueios serão retomados a partir da competência de maio de 2021, mas apenas para aqueles que foram convocados para a prova de vida digital — feita por meio do site ou do app Meu INSS e do portal Gov.br — com o envio de selfie.
Vale lembrar que o INSS lançou, em 23 de fevereiro de 2021, a prova de vida digital para 5,3 milhões de segurados, que integraram um projeto piloto. Essas pessoas foram convocadas. Quem tiver feito este procedimento virtual recentemente não terá o pagamento cortado.
Quem foi convocado para prova de vida com biometria facial e não fez a comprovação pela web poderá agora realizar o procedimento num banco, se assim desejar.
“A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.