Instituto de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a cobrança por bagagem de mão em voos e pede revogação imediata da medida

Por Dentro De Tudo:

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou profunda preocupação com a proposta das companhias aéreas de cobrar tarifas adicionais pela bagagem de mão, medida que, segundo a entidade, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e representa “um novo ataque aos direitos e garantias das pessoas consumidoras”.

Em nota oficial, o Instituto declarou apoio ao Projeto de Lei 5041/25, de autoria do deputado Da Vitória (PP/ES), e a outras iniciativas que visam proibir a cobrança e restabelecer direitos mínimos no transporte aéreo.

De acordo com o Idec, a cobrança — ainda em discussão e com apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — viola o CDC ao configurar vantagem manifestamente excessiva, elevação artificial de preços e venda casada indireta, conforme os incisos I, V e X do artigo 39. “Essa prática transforma o transporte aéreo em mera venda de assentos, ignorando condições básicas de dignidade e conforto ao passageiro”, destacou o Instituto.

O Ministério Público Federal (MPF) também já havia se posicionado contra a medida, lembrando que a Resolução nº 400/2016 da Anac, que abriu precedente para a cobrança de bagagens despachadas, contraria o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código Civil, que determinam que o contrato de transporte aéreo é único e inclui o transporte do passageiro e de sua bagagem.

O Instituto ressaltou ainda que, desde que a Anac autorizou a cobrança por malas despachadas, em 2017, as tarifas não reduziram, novas taxas surgiram — como o pagamento por escolha de assentos — e a qualidade do serviço piorou. Agora, a tentativa de estender a cobrança à bagagem de mão representa, segundo o Idec, um agravamento da exploração comercial e uma afronta à boa-fé contratual.

A nota também critica a postura da Anac, afirmando que a agência tem favorecido os interesses das companhias aéreas em detrimento dos consumidores, colocando o Brasil na contramão das boas práticas internacionais.

Como exemplo, o Instituto cita a União Europeia, que reconhece a bagagem de mão como um direito inalienável do passageiro e proíbe qualquer cobrança adicional por seu transporte.

Por fim, o Instituto de Defesa do Consumidor reforçou seu apoio ao PL 5041/25 e conclamou o Congresso Nacional a garantir que a bagagem de mão volte a ser tratada como um direito essencial e inegociável, assegurando a dignidade do passageiro e a integridade do contrato de transporte aéreo.

Foto: Divulgação/Idec

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)

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