Anualmente, os proprietários de qualquer construção no perímetro urbano devem honrar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. No entanto, existem alguns cenários e públicos que têm direito ao IPTU gratuito. É o caso dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
IPTU gratuito! Aposentados do INSS ganham isenção do tributo em 2024. (Imagem FDR)
Considerando que as características do IPTU gratuito podem variar de um município para o outro, a recomendação é para que os aposentados do INSS busquem se informar junto à administração municipal responsável pela arrecadação do tributo.
Assim como na concessão de qualquer outro benefício, para ter direito à isenção do IPTU é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos. Embora eles possam variar de um município para outro, existem alguns fatores que se tornaram um padrão em todo o território nacional.
Um exemplo é a regra de que, em todos os municípios, o aposentado ou pensionista do INSS pode ter somente um imóvel registrado no próprio nome. Ou seja, quem possui mais de um imóvel, seja ele comercial ou residencial, não terá direito ao benefício.
Outra regra é que o segurado da autarquia não pode ter rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos. Além disso, a propriedade não pode valer mais do que uma quantia pré-determinada pelo município.
Na maioria das cidades, o limite fica entre R$ 800 mil a R$ 1 milhão, embora haja exceções. Abaixo você confere todos os detalhes sobre como conseguir o IPTU gratuito para aposentados do INSS.
Regras do IPTU gratuito para aposentados do INSS
Não possuir outro imóvel no município;
Utilizar o seu único imóvel como residência;
Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.
Modelos de IPTU gratuito
Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado.
Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00);
Solicitação do IPTU gratuito
Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos:
Cópia do documento de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de renda;
Cópia do comprovante de residência;
Certidão de valor venal do imóvel.
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