Começa nesta segunda-feira (9) o prazo para o pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em Minas Gerais. O calendário oficial foi divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Os vencimentos vão até o dia 13 de fevereiro, conforme o final da placa, e quem optar pelo pagamento à vista terá direito a um desconto de 3%. Além disso, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, tem vencimento em 31 de março, independentemente do final da placa.
O cronograma segue o número final da placa do veículo. Os vencimentos da cota única ou da primeira parcela começam em fevereiro, conforme as seguintes datas: finais de placa 1 e 2, 9 de fevereiro; finais de placa 3 e 4, 10 de fevereiro; finais de placa 5 e 6, 11 de fevereiro; finais de placa 7 e 8, 12 de fevereiro; finais de placa 9 e 0, 13 de fevereiro. As demais parcelas vencem nos mesmos dias dos meses de março e abril.
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via PIX (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês dos agentes autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo. Para gerar o código PIX (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da SEF: www.fazenda.mg.gov.br. No caso de pagamento por PIX, o beneficiário da operação sempre será o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com bancos emissores Itaú e Santander.
Segundo o governo, em 2026 está mantido o programa “Bom Pagador”, que concede desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático e já é aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento em cota única e se beneficiar do programa acumula os dois descontos, totalizando até 6%.
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após esse prazo, além de juros da Taxa Selic. No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até o 30º dia; de 31º a 60º dia, 9%; e a partir do 61º dia, 12%, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Em razão de alteração na legislação promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais. A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda, não sendo necessária qualquer ação do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga. Mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
Foto: Reprodução/Governo de Minas Gerais
Fonte: G1



















