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Jornada de trabalho poderá ser reduzida em breve com mesmo valor de salário

Por Dentro De Tudo:

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Na última terça-feira (12) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, a proposta que prevê a redução da jornada de trabalho sem perdas salariais. A ideia é que os trabalhadores possam ter o tempo de serviço reduzido, mas que sua remuneração não seja atingida com isso.

A proposta que quer mudar a jornada de trabalho foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), mas é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). Após ser aprovado, o texto segue para análise, votação e possível aprovação da Câmara dos Deputados.

O que muda na jornada de trabalho?

Caso seja aprovado o projeto de lei vai alterar as atuais regras que estão previstas na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Isso significa que somente seriam afetados aqueles que atuam em trabalho formal, com carteira assinada. E que normalmente têm jornada de trabalho de 40 a 44 horas semanais.

A ideia é que possa haver a seguinte alteração:

Redução da jornada de trabalho com nova carga a ser combinada em acordo ou convenção coletiva;
Sugestão para diminuição de 5 para 4 dias trabalhados, ou seja, redução de 1 dia.

“Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador, diz o relatório de Paim.

Como fica o salário com a jornada reduzida?

Para os trabalhadores atuar por um período menor de tempo seria mais interessante, teriam mais tempo para família, conseguiriam resolver pendências pessoais, sem estresse do transporte, e outros. Mas quando se fala na possibilidade de redução de salário, este ponto já não é interessante.

De acordo com o projeto de lei, existem duas possibilidades que deverão ser avaliadas pelo empregador:

Sem mudança no salário: quando a empresa vai bem, podendo substituir um dia de presença por atividades em home office, aumentando a produtividade dos colaboradores;
Pode haver mudança de salário: se a parte financeira da empresa não vai bem, neste caso deve haver acordo ou convenção coletiva.

Lila Cunha

Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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