O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta segunda-feira (20) a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado suspendeu o decreto municipal de 8 de abril que suspendia as atividades. A prefeitura informou que vai recorrer da decisão.
A decisão atende ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel), que alega abuso de poder.
O juiz ainda determina que o Ministério Público apure se há improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito Alexandre Kalil (PSD) por legislar por decretos, “em clara afronta à Constituição Federal de 1.988, à Constituição do estado de Minas Gerais e à lei orgânica do município de Belo Horizonte”.
Segundo a decisão da Justiça, os estabelecimentos devem funcionar nas seguintes condições:
– distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
– que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
– que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
– privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
– disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
– disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
– excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
– é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
– ias crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
– clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
– fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self-service”, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
– clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;