O juiz eleitoral Flávio Barros Moreira, da 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, proibiu a Prefeitura de Sete Lagoas de distribuir cestas básicas e kits de higiene em qualquer local que não seja o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) até o próximo domingo, dia 15.
A decisão foi motivada por denúncia do Ministério Público, que investigou a entrega de cestas básicas a motoristas e auxiliares do transporte escolar da cidade integrantes do Sindicato dos Transportadores Escolares (Sintesete). O MP afirmou que o prefeito de Sete Lagoas e candidato à reeleição, Duílio de Castro (Patriota), se reuniu com diretores do sindicato em agosto e prometeu que daria cestas aos sindicalizados durante os meses de setembro, outubro e novembro.
Para os promotores, a proximidade com a eleição, o prazo de entrega das cestas e a não verificação em cadastros de programas sociais dos beneficiados caracterizaria compra de votos por parte do prefeito.
Em sua decisão, Flávio Barros ressalta uma diferença de 700% na quantidade de cestas básicas adquiridas pela administração pública nos meses de abril e agosto deste ano. “Da análise dos documentos licitatórios se percebe uma diferença muito grande de aquisição de cestas básicas pela Prefeitura, considerando os primeiros meses da pandemia, abril (5.000 cestas) e o mês de agosto (40.000), sendo indício forte de que pode representar captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”.
Em virtude dos indícios de possível compra de votos, o juiz determinou que o material seja entregue apenas no CRAS e para pessoas que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, sob pena de multa.