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Juizado Especial de Pedro Leopoldo confirma condenação de companhia por não deixar coelho voar com dona

Por Dentro De Tudo:

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O Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região Central de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) confirmou, em segunda instância, condenação à Azul Linhas Aéreas Brasileiras por não ter permitido que uma cliente, que mora em Belo Horizonte, voasse com Blu, um coelho de estimação, no segundo semestre de 2021. No novo entendimento, que confirmou decisão anterior, foi fixada recomposição da taxa de transporte de R$ 250 à mulher, com pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

Uma liminar concedida à tutora no processo, antes da sentença final do TJMG, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) modificou a regulamentação então aplicada para permitir que animais da espécie possam voar no Brasil. 

“É necessário acrescentar que não se trata aqui de transporte de coisa, nem de bagagem, mas sim de uma vida, que faz parte da denominada família multiespécie, conforme amplamente demonstrado em fotos. Ou seja, o que está sendo analisado é a forma como a empresa aérea determinou como um membro de uma família multiespécie fosse transportado como carga no porão, o que não vislumbro qualquer razoabilidade”, escreve o juiz.

“Não encontramos nenhuma justificativa – a não ser o especismo (discriminação em razão da espécie) – para que um coelho, um ser sensível e frágil, que pesa menos de 2 quilos, não emite som, não perturba o sossego nem a higiene dos passageiros, fosse compelido a passar pelo stress de ficar num porão, misturado às malas e a outros objetos, sem iluminação, sem garantia de temperatura regulada durante a permanência na pista de pouso/decolagem, no meio de ruídos, entre outros incômodos e com risco de morte”, acrescentou. 

Em sua defesa, a Azul argumentou que “não houve falha na prestação do serviço e que a cliente não conseguiu comprovar que coelhos devem ser considerados aptos para transporte em cabines de aeronaves” à época da viagem. “A empresa aérea alegou que o fato de coelhos serem considerados animais domésticos pelo Ibama não justifica seu transporte no interior do avião, pois bichos de grande porte também se enquadram no mesmo critério, segundo a portaria”, explica o TJMG em nota. 

“Posiciono-me na corrente de vanguarda na qual os animais devem ter consideração moral também com relação ao seu bem-estar, e conforme informado no relatório veterinário, o coelho não tem condições de viajar num porão de uma aeronave sem que sua própria vida seja comprometida. Ou seja, infere-se do citado atestado que os coelhos são seres extremamente frágeis e que, consequentemente, teriam seu bem-estar prejudicado caso fossem compelidos a viajar como bagagem num porão”, concluiu o juiz na sentença

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