A Justiça de Minas Gerais declarou inconstitucional e anulou a lei municipal de Uberaba que proibia o uso de banheiros conforme a identidade de gênero. A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em resposta a uma ação da Defensoria Pública do estado.
Contexto da Lei
Promulgada pela Câmara Municipal de Uberaba em outubro de 2022, a Lei 13.698/2022 determinava que banheiros públicos e privados fossem utilizados apenas por pessoas do mesmo sexo biológico. A norma também proibia a instalação de banheiros unissex, prevendo multas de R$ 2 mil e a suspensão do alvará de estabelecimentos que descumprissem a regra.
Ação da Defensoria Pública
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei foi ajuizada pela Defensoria Pública em 2023. O órgão argumentou que a norma violava a Constituição Estadual de Minas Gerais, comprometendo princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e os valores do pluralismo e da diversidade.
Decisão Judicial
O desembargador relator destacou que a lei criava interferências indevidas nos serviços públicos e atividades privadas, contrariando princípios constitucionais. Ele afirmou que a privacidade dos usuários poderia ser garantida com instalações sanitárias individuais, sem a necessidade de segregação por sexo biológico.
O relator criticou a abordagem moralizadora da lei, considerando-a inadequada para promover uma sociedade fraterna e sem preconceitos. Ele sugeriu que parâmetros arquitetônicos garantindo a privacidade seriam uma solução mais apropriada.
Reações
Paulo Cesar Azevedo de Almeida, defensor público e um dos autores da petição, comemorou a decisão, classificando o julgamento como histórico. Ele destacou que a vitória foi alcançada antes mesmo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
A reportagem solicitou um posicionamento da Prefeitura e da Câmara Municipal de Uberaba e aguarda retorno.
Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília