Uma terapeuta e massagista será indenizada após sofrer importunação sexual durante um atendimento profissional no Sul de Minas. A decisão elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 6 mil para R$ 12 mil.
Segundo o processo, a profissional foi agarrada por um cliente durante uma sessão, sem consentimento. O caso foi registrado e utilizado como prova no processo, reforçando a versão apresentada pela vítima.
A defesa alegou que haveria relação consensual entre as partes e contestou a veracidade dos fatos, além de argumentar que um acordo firmado na esfera criminal impediria a indenização civil. As alegações foram rejeitadas.
Na análise do caso, foi considerado que não havia qualquer indício de relação pessoal entre as partes, sendo o vínculo estritamente profissional. Também foi destacado que eventuais acordos na área criminal não afastam o direito à reparação na esfera cível.
A decisão reconheceu o abalo emocional causado e reforçou o caráter pedagógico da indenização diante da gravidade da conduta.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Crédito da matéria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Crédito da foto: Envato Elements
Fonte: @tjmgoficial
IMportunação sexual gera indenização maior

















