Justiça aumenta indenização a massagista vítima de importunação sexual em MG

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Uma terapeuta e massagista será indenizada após sofrer importunação sexual durante um atendimento profissional no Sul de Minas. A decisão elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 6 mil para R$ 12 mil.

Segundo o processo, a profissional foi agarrada por um cliente durante uma sessão, sem consentimento. O caso foi registrado e utilizado como prova no processo, reforçando a versão apresentada pela vítima.

A defesa alegou que haveria relação consensual entre as partes e contestou a veracidade dos fatos, além de argumentar que um acordo firmado na esfera criminal impediria a indenização civil. As alegações foram rejeitadas.

Na análise do caso, foi considerado que não havia qualquer indício de relação pessoal entre as partes, sendo o vínculo estritamente profissional. Também foi destacado que eventuais acordos na área criminal não afastam o direito à reparação na esfera cível.

A decisão reconheceu o abalo emocional causado e reforçou o caráter pedagógico da indenização diante da gravidade da conduta.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Crédito da matéria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Crédito da foto: Envato Elements

Fonte: @tjmgoficial

IMportunação sexual gera indenização maior

Encontre uma reportagem