A juíza Fabiana Ferreira de Melo, plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que a Prefeitura de Lagoa Santa autorize a realização do 1º Cortejo de Iemanjá, previsto para este sábado (2), na Praça Lagoa Central. A decisão proíbe o município e o prefeito Breno Salomão de impedirem, dificultarem ou restringirem o evento, inclusive por meio de exigências administrativas sem respaldo legal ou justificativa técnica.
A manifestação da Justiça ocorreu após a acusação de racismo religioso por parte dos organizadores do cortejo, que alegaram discriminação diante da negativa do alvará. Em sua decisão, a magistrada reforçou a garantia constitucional da liberdade religiosa e do direito à manifestação cultural.
Em nota oficial, a Prefeitura de Lagoa Santa afirmou reconhecer a importância cultural, religiosa e social do evento, especialmente por seu papel na valorização da ancestralidade afro-brasileira e no combate à discriminação. No entanto, justificou o indeferimento do alvará por “questões ambientais”, citando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em junho deste ano, que estabelece medidas de proteção para a orla da Lagoa Central.
Com a decisão judicial, o evento está garantido, e a expectativa é de que ocorra de forma pacífica e respeitosa, com celebrações voltadas à figura de Iemanjá, importante entidade das religiões de matriz africana.
📸 Carlos Altman
Fonte: Estado de Minas
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