Justiça autoriza retorno da cobrança de pedágio em rodovias federais de Minas

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o retorno da cobrança de pedágio nos trechos rodoviários da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e da BR-452, entre Uberlândia e Araxá. 

A decisão foi assinada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do TJMG, e entende que a empresa está cumprindo o cronograma e pode começar a cobrança do pedágio.

O desembargador afirma que a suspensão da cobrança, determinada pela justiça em atendimento a um pedido do Ministério Público, seria uma alteração unilateral do contrato.

Na decisão o magistrado afirma que não foi apresentada nenhuma prova de que a empresa concessionária do trecho tenha desrespeitado o cronograma previsto na licitação do trecho e, por isso, poderia iniciar a cobrança de pedágio.

“Sem a demonstração cabal de flagrante ilegalidade no contrato, entendo que o atendimento das exigências dispostas na decisão hostilizada acabaria por alterar indevidamente as regras contratuais pactuadas, com aptidão, não apenas para provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, como também para prejudicar os usuários do serviço público em questão”, avalia o magistrado.

Mudança

Justiça de Minas suspendeu o início da cobrança da tarifa de R$ 12,70, prevista para começar neste domingo (22 de outubro), em três praças de pedágios na BR-365 e na BR-452 em cidades do Triângulo e Alto Paranaíba. 

Segundo o texto, o MP constatou “irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário”. Porém, para o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho afirmou que existem provas contrárias às alegações do MP e que demonstrariam o cumprimento do contrato.

“O Relatório de Comprovações Técnicas demonstra, por registros fotográficos in loco, a instalação de defensas metálicas em diversos pontos das rodovias da BR-462 e BR-365 e de sinalizações (vertical e horizontal) em vários pontos críticos da BR-365, além da existência de Bases Operacionais e veículos diversos, como ambulâncias e guinchos, para pronto atendimento ao usuário, inclusive quanto à necessidade pré-hospitalar”, justifica.

Fonte: O Tempo.

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