Uma farmácia de manipulação teve o pedido negado para continuar produzindo medicamentos para emagrecimento com substâncias sem registro sanitário em Minas Gerais.
A decisão manteve a proibição já determinada anteriormente, impedindo a fabricação e comercialização de fórmulas com insumos não autorizados. O entendimento reforça que apenas substâncias com registro e segurança comprovada podem ser utilizadas.
O estabelecimento alegava que a regulamentação não se aplicaria aos medicamentos manipulados e que a exigência de registro dificultaria o acesso a tratamentos contra a obesidade. Os argumentos não foram aceitos.
Na análise do caso, foi destacado que a legislação sanitária exige que todos os insumos farmacêuticos tenham comprovação de eficácia e segurança. Sem esse registro, não há autorização para produção ou venda.
Também foi considerado legítimo o papel da vigilância sanitária na fiscalização e na restrição do uso de substâncias sem aprovação oficial.
A decisão reforça a necessidade de controle rigoroso na produção de medicamentos, especialmente em casos que envolvem substâncias com potencial risco à saúde.
Crédito da matéria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Crédito da foto: Envato Elements
Fonte: @tjmgoficial
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