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Justiça cobra explicação sobre uso de spray de pimenta em ação para banir cigarro de cadeia

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça de Minas Gerais está cobrando explicações do governo estadual sobre o uso de spray de pimenta contra presos na Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, durante uma operação para banir o uso de cigarros na unidade. A medida é parte de um protocolo estadual que visa eliminar o tabagismo nas prisões, mas a ação na Penitenciária José Maria Alkimin tem gerado controvérsia devido às denúncias de uso “indiscriminado e excessivo” de spray de pimenta.

De acordo com as denúncias apresentadas à Vara de Execuções Criminais do município, além do uso do spray de pimenta, os presos teriam sido obrigados a ficar nus e tiveram seus pertences pessoais retirados e destruídos. Em resposta a essas alegações, a juíza responsável determinou que a penitenciária forneça, dentro de cinco dias, um relatório detalhado sobre o procedimento, incluindo justificativas para o uso do spray, a quantidade utilizada e informações sobre qualquer atendimento médico decorrente da ação.

Desde julho, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais tem implementado um protocolo para banir o cigarro das prisões, alegando que a medida é necessária por questões de saúde e segurança. No entanto, especialistas criticam a rapidez da implementação e a falta de suporte adequado para os presos, especialmente em relação à ajuda para lidar com a abstinência de nicotina.

A Sejusp, em nota, afirmou que não comenta ações em trâmite na Justiça, mas garantiu que todas as denúncias são rigorosamente apuradas, respeitando o processo legal e os direitos de defesa. A secretaria também declarou que as operações têm sido conduzidas sem intercorrências significativas de segurança e com resultados considerados satisfatórios. No entanto, a prefeitura de Ribeirão das Neves já havia sinalizado que seria “inviável” atender às demandas das unidades prisionais para cessação do tabagismo ainda este ano, devido à falta de insumos como adesivos de nicotina.

Fonte: Hoje em Dia – Marcelo Albert/TJMG

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