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Justiça condena aérea por falta de auxílio a menino de 11 anos que voltava do exterior para Minas

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça condenou uma empresa aérea a indenizar um passageiro de Minas Gerais que teve problemas no voo de volta para o Brasil, durante uma viagem ao exterior. Ele e a mãe devem receber mais de R$ 17 mil. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16).

De acordo com a Justiça, o passageiro viajou em uma excursão com a escola em maio de 2015, quando tinha 11 anos. Um incêndio no aeroporto de Roma adiou o voo de volta para o Brasil, mas a companhia aérea não prestou informações ao passageiro ou aos monitores da excursão.

Sem detalhes do problema, foi necessário comprar outra passagem, partindo de Madrid para, só então, seguir até Belo Horizonte. O trajeto aumentou os custos da viagem e o tempo de retorno, com dois dias além do previsto.

A decisão da Justiça é de segunda instância. Os desembargadores acreditam que a empresa deixou o menor desamparado, mesmo que o adiamento do voo tenha sido provocado por uma razão alheia à empresa. Segundo os magistrados, a falta de informação aumentou o problema.

“Ora, não se afigura razoável que a companhia aérea exigisse que 43 menores se dirigissem a um aeroporto em chamas para aguardar a eventualidade de normalização dos serviços aeroportuários”, concluiu o relator.

Um dos desembargadores votou a favor da companhia aérea por entender que o adiamento da viagem fugiu totalmente o controle da companhia aérea.

Representante dos interesses do filho na Justiça, a mãe vai receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.620,91 por danos materiais.

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