Justiça condena banco a indenizar cliente analfabeta por cobrança de serviço não contratado em Belo Horizonte

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça de Belo Horizonte condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente analfabeta em R$ 12 mil por danos morais após a ativação de um título de capitalização sem comprovação válida de contratação. A decisão também determinou a devolução em dobro dos valores descontados da conta da consumidora.

Segundo o processo, a cliente começou a sofrer descontos mensais de R$ 50 relacionados a um título de capitalização a partir de maio de 2021. A mulher afirmou que não contratou o serviço e alegou ter sido induzida ao erro pela instituição financeira.

Na defesa, o banco sustentou que a contratação ocorreu de forma regular em agência física, mediante uso de senha pessoal. A instituição também argumentou que a cliente chegou a realizar resgate parcial do título, o que demonstraria conhecimento da contratação.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a condição de analfabeta da consumidora exigia procedimentos específicos para validação do contrato, como assinatura por procurador ou presença de testemunhas, o que não ocorreu. Conforme a sentença, o campo destinado à assinatura da cliente estava em branco.

A decisão determinou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados e ainda não reembolsados, totalizando R$ 444,86. O processo segue em primeira instância e ainda cabe recurso.

Crédito da foto: Magnific / Imagem ilustrativa

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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