Justiça condena banco de MG por seguro não contratado por aposentada

Por Dentro De Tudo:

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Um banco de Minas Gerais foi condenado pela Justiça a devolver em dobro valores descontados do benefício de uma aposentada por um seguro que ela afirmou não ter contratado. A instituição também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo banco. O caso teve origem na Comarca de Passa Quatro, no Sul de Minas.

Durante o processo, o banco apresentou uma gravação telefônica na qual a aposentada confirmaria dados pessoais e aceitaria o serviço. Para a Justiça, porém, a gravação, sozinha, não comprovou que houve consentimento livre, consciente e informado para a contratação.

O tribunal considerou a condição de vulnerabilidade da consumidora, além da ausência de informações suficientes sobre o seguro. Também entendeu que os descontos indevidos sobre benefício previdenciário, que possui natureza alimentar, justificam a indenização.

Com a decisão, foram mantidos o cancelamento da cobrança, a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização de R$ 5 mil.

Fonte do texto: O TEMPO
Foto: Pixabay

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