A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 570 mil em indenizações aos familiares de um motorista que morreu em um grave acidente na BR-116, em Teófilo Otoni. A colisão entre um ônibus, uma carreta e um carro deixou 39 mortos pouco antes do Natal de 2024.
A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa de transporte, mesmo sem culpa direta no acidente, já que o transporte de passageiros é considerado atividade de risco. Os filhos do motorista receberão pensão mensal até os 24 anos, além de indenizações por danos morais. Os pais e irmãos da vítima também foram contemplados.
O laudo da Polícia Rodoviária Federal apontou que a carreta envolvida no acidente apresentava diversas irregularidades, como excesso de peso, pneus desgastados e motorista com habilitação suspensa. Apesar disso, o juiz entendeu que a empresa de ônibus também deveria indenizar.
O motorista da carreta chegou a ser preso posteriormente, após revisão da decisão judicial.
Foto: Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
Fonte: g1