A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa prestadora de serviços de Ouro Preto a indenizar uma trabalhadora que exercia a função de varredora de rua sem acesso a banheiros e sem local adequado para realizar suas refeições durante a jornada de trabalho.
De acordo com o processo, a funcionária relatou que precisava pedir autorização para utilizar banheiros em residências e estabelecimentos comerciais ao longo do percurso de trabalho, sendo frequentemente impedida. As refeições, segundo ela, eram feitas nas próprias vias públicas, sem qualquer estrutura adequada.
Em sua defesa, a empresa alegou que fornecia vale-refeição e que os trabalhadores tinham acesso a instalações sanitárias em pontos estratégicos. No entanto, uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou que os funcionários realizavam as refeições nas ruas e não dispunham de banheiros disponibilizados pela empregadora.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que submeter trabalhadores a atividades a céu aberto sem condições mínimas de higiene, saúde e segurança representa violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais do trabalhador.
A decisão foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil, além do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, relacionados à proteção da honra, imagem e dignidade da pessoa.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A defesa apresentou recurso e o processo segue em análise na segunda instância da Justiça do Trabalho.
Crédito da foto: Divulgação/Justiça do Trabalho
Fonte: BHAZ

















