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sábado, 21 de setembro de 2024

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Justiça condena empresa que classificou empregada como PCD para cumprir cota

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais, a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que foi classificada como Pessoa com Deficiência (PCD) sem o seu consentimento. Segundo a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empregada foi contratada em um processo seletivo comum, mas a empresa posteriormente a enquadrou como deficiente intelectual para cumprir cotas legais.

A Lei nº 8.213/1991 obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com reabilitados ou pessoas com deficiência. A empresa utilizou o argumento de baixa escolaridade da funcionária para enquadrá-la como PCD. No entanto, uma perícia médica atestou que a trabalhadora não possuía critérios para ser considerada deficiente intelectual ou física.

O laudo pericial reforçou que a empregada teve uma vida normal, constituindo família e gerenciando suas atividades pessoais sem limitações. A sentença foi determinada pela 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade.

Fonte: g1 Minas | Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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