Justiça condena faculdade por não disponibilizar oferta de estágio obrigatório

Por Dentro De Tudo:

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar uma aluna do curso de Biomedicina, que teve a colação de grau atrasada devido à falha na oferta de estágio supervisionado obrigatório.

A estudante, ao ajuizar a ação, alegou que deixou um emprego fixo para realizar o estágio, mas a instituição não ofereceu essa oportunidade. Além disso, a aluna mencionou que as aulas práticas foram suspensas e o laboratório do curso foi fechado.

A 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou que houve falha na prestação do serviço educacional e determinou que a faculdade indenizasse a aluna em R$ 7 mil por danos morais.

A instituição recorreu da decisão, argumentando que não houve irregularidade, uma vez que as disciplinas práticas foram oferecidas e que cabia à estudante buscar as oportunidades de estágio. Por sua vez, a aluna também recorreu, buscando o reconhecimento de danos materiais, que incluíam lucros cessantes referentes aos salários não recebidos durante o período e a restituição de mensalidades pagas.

O relator do caso, desembargador Claret de Moraes, negou os recursos, ressaltando que a responsabilidade pela oferta dos estágios supervisionados é da instituição de ensino, incluindo a necessidade de firmar convênios que garantam a disponibilidade de vagas. O dano moral foi mantido, pois o atraso injustificado na conclusão do curso superior impacta diretamente a dignidade e a expectativa profissional da aluna, justificando a reparação.

Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.260759-3/001.

Conteúdo: Dircom/TJMG
Fonte: DeFato Online

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