A Justiça de São Paulo determinou que um hospital indenize uma mãe em R$ 10 mil por danos morais após a troca indevida da pulseira de identificação de seu filho recém-nascido. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e se refere a um incidente ocorrido no momento em que o bebê foi levado ao berçário.
A falha foi percebida rapidamente pelo pai da criança, que alertou a equipe do hospital para que a identificação correta fosse restabelecida. Mesmo com a correção imediata, a mãe relatou que o episódio gerou insegurança, abalo emocional e dificuldades no processo de amamentação, além da ausência de apoio psicológico por parte da instituição de saúde.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso destacou que o nascimento de um filho é um período de extrema sensibilidade para os pais e que falhas na identificação de recém-nascidos comprometem a confiança depositada no hospital, causando sofrimento emocional relevante. Esse entendimento fundamentou a condenação por danos morais.
O pedido de indenização feito em nome da criança, no entanto, foi negado. Segundo a Justiça, um laudo pericial apontou que não houve relação entre a troca das pulseiras e problemas de saúde apresentados posteriormente pelo bebê, como episódios de diarreia e doenças respiratórias, afastando o nexo causal necessário para a reparação.
Fonte do texto: Rádio Itatiaia
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