Uma decisão da Justiça de Minas Gerais determinou que empresas responsáveis por redes sociais indenizem uma moradora de Sete Lagoas após a invasão de suas contas, utilizadas por criminosos para aplicação de golpes.
No dia 30 de abril de 2026, foi divulgado que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os perfis da usuária foram invadidos e utilizados para solicitar transferências via Pix a contatos, com uso indevido de imagens pessoais e de familiares.
Segundo o processo, a vítima tentou recuperar o acesso por meio dos canais oficiais das plataformas, mas não obteve retorno, sendo necessário recorrer à Justiça. Inicialmente, a decisão havia determinado apenas a recuperação das contas, mas o entendimento foi ampliado em segunda instância.
O relator do caso, Clayton Rosa de Resende, destacou que a relação entre usuários e plataformas digitais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que estabelece responsabilidade das empresas por falhas na prestação do serviço.
De acordo com o julgamento, a invasão das contas foi considerada um risco inerente à atividade das plataformas, e o uso indevido da identidade da vítima ultrapassou o mero transtorno, atingindo sua credibilidade.
A decisão foi acompanhada por outros magistrados da Câmara e reforça o entendimento sobre a responsabilidade das empresas em casos de falhas de segurança em serviços digitais.
JUSTIÇA GARANTE INDENIZAÇÃO POR INVASÃO DE PERFIS
Crédito da matéria: Redação
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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

















