Justiça condena Unimed, hospital e médico por atraso em parto que deixou bebê em estado vegetativo

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação a três réus após demora de 48 minutos no parto emergencial em Araraquara, resultando em bebê com estado vegetativo. A decisão determina indenização de 250 mil reais por danos morais à família, além de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo desde o nascimento da criança, bem como ressarcimento de despesas médicas e custos com cuidadores. Cabe recurso.

Conforme a sentença, a gestante, que havia realizado pré-natal sem intercorrências, coube atendimento com médico do plano de saúde. O parto, previsto para 2 de maio de 2019, foi antecedido por parto de urgência em 29 de abril, com diagnóstico de descolamento prematuro de placenta. O atraso para a cesarianira ocorreu após tentativas de contato com a equipe obstétrica, culminando na realização do procedimento 48 minutos após a constatação do quadro, momento em que a bebê nasceu em várias condições associadas à asfixia neonatal.

O laudo pericial aponta ter havido falha na observância do intervalo de até 30 minutos para a cesariana após deslocamento da placenta, fator determinante para o desfecho grave. A decisão ressalta que, no conjunto das informações técnicas, a demora foi o aspecto central para os danos observados.

Na ação indenizatória, a defesa da família pleiteava diversas medidas, incluindo consultas pediátricas, outpatient com gastroenterologia e neurologia, ressarcimento de despesas médicas, custeio de quatro cuidadoras, e uma pensão mensal vitalícia de 10 salários mínimos desde o nascimento da criança. Também buscava indenização por danos morais para a bebê e para os pais.

A ré, Unimed Araraquara, lamentou o ocorrido, disse respeitar as decisões judiciais e informou que irá recorrer. O outro réu envolvido não apresentou posição até o fechamento desta edição.

Posicionamento da Justiça
Em decisão proferida em setembro, o juiz fixou indenizações de danos morais de 150 mil reais para a bebê, e de 50 mil reais para cada genitor. A pensão mensal vitalícia ficou estabelecida em um salário mínimo. Os custos médicos e de cuidadores devem ser cobertos pelos réus, com revisão de alguns itens conforme comprovação documental. A decisão também determinou a responsabilidade solidária entre hospital, plano de saúde e médico.

Imagem e créditos
[Imagem inserida conforme solicitado]
Texto: via g1
Foto: Marlon Tavoni / EPTV

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