Uma funcionária de uma empresa de encomendas em Alicante, na Espanha, teve sua demissão confirmada sem direito a indenização após insistir em chegar ao trabalho adiantada, entre 30 a 45 minutos antes do horário oficial, mesmo após diversas advertências. O caso, considerado incomum, atraiu a atenção de especialistas e foi amplamente discutido em programas de televisão espanhóis.
A Justiça reiterou a decisão da empresa, classificando o comportamento da funcionária como uma falta grave. De acordo com as decisões judiciais, a empresa havia alertado a funcionária repetidamente de que o acesso às instalações era permitido somente a partir das 7h30, horário estipulado para o início da jornada. No entanto, mesmo após alertas verbais e notificações por escrito, a funcionária manteve seu comportamento, o que foi considerado pelo juiz como desobediência, deslealdade e abuso de confiança, prejudicando a relação com a empresa.
O caso é notável não por atrasos, mas pelo excesso de pontualidade. Ao chegar antes do horário, a funcionária permanecia sozinha, sem poder desempenhar suas funções, uma vez que a equipe ainda não havia chegado, o que gerava problemas operacionais e desrespeito às orientações de seus superiores.
Outras irregularidades na conduta da funcionária foram identificadas pela decisão judicial, incluindo o uso inadequado do controle de horário. Ela registrou saídas enquanto estava a quilômetros de distância das dependências da empresa, o que, segundo o tribunal, indicava fraude no registro de trabalho. Adicionalmente, houve um episódio em que a funcionária vendeu, sem autorização, uma bateria usada de um veículo da empresa para um desmanche, o que reforçou a quebra de confiança citada na decisão.
Em sua defesa, a empregada alegou que chegava mais cedo para organizar melhor sua carga de trabalho e que essa prática havia sido tolerada pelos patrões durante dois anos. No entanto, o tribunal considerou que essa suposta autorização informal não foi comprovada, destacando que nenhum outro funcionário acessava o prédio antes do horário habitual, o que enfraqueceu o argumento da trabalhadora.
Juristas espanhóis afirmaram que a decisão segue a lógica das leis do país, onde desobedecer reiteradamente ordens diretas da empresa é considerado uma falta grave, tornando previsível o desfecho diante das inúmeras infrações. O tribunal classificou a conduta da funcionária com base no artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, que prevê punições para faltas graves de indisciplina, desobediência e irregularidades no horário trabalhista.
Fonte: JR24horas.
















