A decisão de uma plataforma de transporte de passageiros que optou pela exclusão de um motorista devido a LGBTfobia e conduta inadequada, incluindo comportamento grosseiro com cunho sexual, foi considerada legítima pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A turma reformou a sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de danos morais.
O profissional entrou com a ação após ter o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022. Alegou possuir avaliação de destaque entre passageiros e apresentou testemunhos para confirmar a excelência do serviço. Também afirmou não ter tido oportunidade de defesa e que nunca havia sido punido pela plataforma. Na primeira instância, seus pedidos foram deferidos.
O aplicativo recorreu, apresentando documentos com mensagens de reclamação repetidas por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros constavam denúncias envolvendo manifestações de LGBTfobia e de cunho sexual. A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, observou que foram anexados aos autos diversos relatos de usuários descrevendo episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado, bem como infrações reiteradas às diretrizes da comunidade, além de condutas incompatíveis com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo exigido dos motoristas da plataforma. A magistrada destacou que a empresa também comprovou ter notificado o motorista sobre o conteúdo das reclamações e advertido-o quanto às consequências do descumprimento das regras, esgotando a via administrativa.
A relatora ressaltou ainda que os testemunhos positivos não têm o condão de elidir os diversos registros objetivos de má conduta devidamente demonstrados pela empresa. Assim, reformou a sentença para rejeitar os pedidos de indenização. O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.
Com informações do TJMG.
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Fonte: DeFato Online
Credit: Foto publicada pela fonte TJMG no portal de tribunal. Fonte original: DeFato Online.
















