A relação de amor e afeto entre tia e sobrinha foi reconhecida como vínculo de maternidade pela Justiça de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O nome da mãe biológica será excluído dos documentos da jovem e a modificação do nome dela também foi autorizada.
O juiz da 2 ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, também decidiu pela manutenção da paternidade biológica nos documentos da moça.
As autoras da ação alegam que o pai esteve presente, apesar de não assumir os cuidados diretamente. O mesmo não pode ser dito da mãe biológica.
Na época em que as duas ajuizaram a ação na Justiça pleiteando que a maternidade socioafetiva fosse reconhecida, a jovem já tinha completado18 anos.
A história começou quando ela tinha 2 anos e foi morar com a tia, a pedido do pai, por conta dos maus-tratos e negligência associados à mãe biológica.
Desde essa época, a tia, que é viúva e trabalha como faxineira, já detinha a guarda da sobrinha.
Na decisão, o juiz afirma que, quando se trata de uma pessoa maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo sócioafetivo só depende do consentimento da pessoa.