O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instituiu o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, que passa a organizar e padronizar o uso de tornozeleiras eletrônicas em todo o estado. A medida foi regulamentada por portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20) e entra em vigor em até 60 dias. Embora o monitoramento eletrônico já fosse adotado em Minas Gerais, a nova norma atualiza e unifica as regras, alinhando o estado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e detalhando procedimentos que antes variavam entre as comarcas.
O que muda com a nova portaria: é criada uma implementação estadual formal, com regras únicas para todo o território mineiro; a decisão judicial passa a ser mais detalhada, com definição obrigatória de prazos, horários, áreas de circulação e restrições; existem regras específicas para casos de violência doméstica, com indicação do endereço da vítima e do raio mínimo de distanciamento entre agressor e ofendida; o monitoramento será acompanhado por equipes multidisciplinares, com orientações psicossociais e encaminhamento para programas reflexivos, conforme a Lei Maria da Penha; há previsão de alternativas ao monitoramento eletrônico em situações de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças graves ou sofrimento mental; existem protocolos claros para incidentes, como rompimento da tornozeleira, perda de sinal e violação de áreas permitidas ou proibidas; a comunicação obrigatória ao Judiciário sobre qualquer irregularidade e o acionamento preventivo das forças de segurança em casos de violência doméstica; exige-se documentação completa para ingresso no programa, incluindo registro biométrico e verificação de condições mínimas para instalação do equipamento; reforço na proteção de dados pessoais, com regras de sigilo alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O g1 entrevistou o advogado criminalista Warlem Freire, que comentou sobre as alterações. “Não havia padronização. Cada lugar agia de uma forma e isso gerava complicações no âmbito do direito criminal. Essa mudança é o que evidencia a necessidade dessa resolução de regulamentar. É algo muito importante e que humaniza as decisões”, disse Freire. Segundo o TJMG, o objetivo é ampliar o controle, garantir maior segurança às vítimas e assegurar que o monitoramento eletrônico seja aplicado de forma proporcional, fiscalizada e em consonância com os direitos fundamentais.
Crédito da foto: SSP/Divulgação; TJMG/Divulgação; Sejus/Reprodução; Polícia Civil/Divulgação. Fonte: G1 via g1.globo.com.


















