O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma decisão liminar que ordena a realização de abortos legais em casos de gestações resultantes de stealthing, prática de retirar o preservativo sem consentimento durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu o stealthing como uma violência sexual análoga ao estupro, permitindo a interrupção da gravidez nos mesmos termos legais.
Além do estupro, a legislação já autoriza o aborto em casos de risco de morte da gestante ou de anencefalia fetal. A juíza destacou os riscos de gestações indesejadas e as consequências à saúde física e mental das mulheres afetadas por essa violência sexual. A decisão foi tomada após uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL, mas ainda não há previsão para o julgamento definitivo.
O stealthing é considerado crime desde 2009 no Brasil, sendo punido com reclusão de dois a seis anos, e multa, caso o crime seja cometido para obter vantagem econômica.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Freepik