A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher que, segundo o processo, apresentava comportamento compulsivo relacionado a apostas e acumulava dívidas que colocavam em risco o patrimônio da família.
A ação foi apresentada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía empréstimos e comprometia recursos familiares. Documentos do processo registraram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas online e a contratação de empréstimos com garantia imobiliária.
Uma perícia judicial concluiu que, apesar de preservar a compreensão da realidade, a capacidade de expressar suas vontades e a autonomia para os demais atos da vida civil, os episódios de compulsão comprometiam o controle sobre os recursos financeiros.
Por isso, a decisão restringiu a curatela exclusivamente à administração de bens, celebração de contratos e outros atos de natureza patrimonial. A mulher mantém autonomia para os demais aspectos da vida civil.
O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente sobre a administração do patrimônio. Uma nova avaliação médica deverá ser realizada dentro de dois anos.
A sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Crédito da matéria: Rádio Itatiaia
Crédito da foto: Joedson Alves/Agência Brasil
JUSTIÇA LIMITA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE MULHER APÓS PREJUÍZOS COM APOSTAS












