A Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 400 mil em indenização, além de pensão mensal, a uma ex-chefe do Executivo brasileiro por danos sofridos durante o período da ditadura militar. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos ocorridas entre 1964 e 1985.
Segundo o entendimento do tribunal, ficou comprovado que a vítima foi perseguida politicamente, presa de forma ilegal e submetida a torturas, o que resultou em danos físicos e psicológicos permanentes. Além do valor fixo, a Corte manteve o direito ao pagamento mensal correspondente à remuneração que ela deixou de receber por ter sido afastada de suas atividades profissionais à época.
O relator do caso destacou que as práticas não foram episódios isolados, mas parte de uma conduta sistemática do regime, configurando grave violação aos direitos fundamentais previstos na Constituição e na legislação que trata da reparação a anistiados políticos. A decisão reforça que é possível acumular indenização única e pensão, conforme a Lei da Anistia.
O julgamento reafirma o entendimento de que o Estado deve reparar vítimas de perseguição política, preservando a memória histórica e garantindo justiça às pessoas atingidas por atos ilegais cometidos no período autoritário.
Fonte da matéria: Rádio Itatiaia
Crédito da foto: Arquivo do Dops














