Justiça determina que estado de MG e União indenizem em quase R$ 2 milhões mães e irmãos de crianças levadas à força para adoções fora do país

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça Federal condenou a União e o Governo de Minas Gerais por violações contra três mulheres que foram vítimas de um esquema de adoções ilegais no município de Santos Dumont, na Zona da Mata mineira, entre 1985 e 1987. As vítimas tiveram seus filhos levados à força para outros países, principalmente França e Itália, no fim do período da ditadura militar.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que determinou o pagamento de quase R$ 2 milhões em indenizações: R$ 500 mil para cada uma das mães e R$ 150 mil para dois irmãos de uma das crianças envolvidas.

Segundo o processo, famílias em situação de extrema vulnerabilidade social foram alvo de um esquema que envolvia advogados, autoridades religiosas e judiciais. Essas mães, geralmente pobres, negras e analfabetas, eram forçadas ou enganadas a assinar documentos de adoção e, em muitos casos, eram qualificadas como “loucas” ou “inaptas” para a maternidade. Algumas foram presas ou interditadas judicialmente.

A decisão afirma que houve responsabilidade direta do Estado de Minas Gerais, responsável por 80% da indenização, e omissão da União, que permitiu a saída das crianças do país sem apuração adequada, respondendo por 20%.

As adoções ilegais ocorreram em diversas cidades da região e foram discutidas em 2016 durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A AGU e a AGE ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: g1 Zona da Mata / Foto: Prefeitura de Santos Dumont

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