A Justiça de Minas Gerais determinou que os pais de duas crianças de sete e oito anos, adeptos do ensino domiciliar no interior do estado, deverão matricular os filhos na escola regular. O casal precisará anexar a comprovação de matrícula a um processo judicial.
A determinação é do Juízo de 1ª Instância na comarca onde a família mora. De acordo com os dados do processo, o Ministério Público de Minas promoveu um inquérito civil e depois fez uma representação à Justiça para apurar infração administrativa em relação aos pais das crianças.
No documento, o MP diz que o casal “está descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”. Os pais recorreram da decisão, mas ela foi mantida.
Advertência verbal e formal
Segundo o promotor, o Conselho Tutelar local advertiu os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. Eles, contudo, defenderam que as crianças são adeptas do homeschooling e que não estão sendo prejudicadas por não frequentar a escola regular. Assim, recusaram-se a fazer as matrículas.
Na defesa, os pais alegaram que a Justiça deveria suspender a representação devido ao projeto de lei em discussão sobre o direito à educação domiciliar no país. Para o juiz, porém, a existência de um projeto de lei não motiva a suspensão do processo, já que o Judiciário não está vinculado à tramitação do documento.
Além disso, o magistrado considerou desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica e coletar provas testemunhais, como pedido pelos pais.
Pais recorrem, mas Justiça mantém decisão
O juiz avaliou desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica e coletar provas testemunhais, como os pais pediram. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou a tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
O TJMG manteve a primeira determinação. Diante da inexistência de legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro acerca do tema e da tese fixada pelo STF, o desembargador entendeu ser inexistente o direito subjetivo ao ensino domiciliar pretendido pelos pais. Os outros dois magistrados integrantes da turma julgadora seguiram o voto do relator.
Com TJMG