Justiça determina que Pedro Leopoldo realize concurso público para cargos ocupados por temporários

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça determinou que o município de Pedro Leopoldo apresente, no prazo de 120 dias, um planejamento administrativo e um cronograma detalhado para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos atualmente ocupados por contratados temporários.

A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O concurso deverá ser homologado em até 12 meses após a apresentação do plano. 

Segundo informações apresentadas no processo, em junho de 2022, o município possuía 2.617 cargos efetivos criados por lei. Desse total, 1.222 estavam ocupados por servidores efetivos e 656 por profissionais contratados temporariamente. O último concurso público municipal havia sido realizado em 2011. 

Na sentença, o Judiciário reconheceu a irregularidade de contratações temporárias para funções permanentes e ordinárias da administração pública. A decisão também determinou que o município não realize novas contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo simplificado adequado, exceto nas hipóteses constitucionais de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificadas. 

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Durante o processo, a Prefeitura chegou a editar uma lei para reestruturar o plano de cargos e carreiras e recebeu prazo para contratar uma banca examinadora e publicar o edital. Conforme registrado na decisão, porém, o concurso não foi concretizado.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso. 

JUSTIÇA DETERMINA CONCURSO PÚBLICO EM PEDRO LEOPOLDO

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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