Um trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser idoso deverá ser reintegrado à mineradora em que trabalhava, em Aimorés, no Vale do Rio Doce. A empresa também deve pagar indenização de R$ 8 mil ao funcionário, conforme determinação do juiz do Núcleo do Posto Avançado de Aimorés, Walace Heleno Miranda de Alvarenga.
De acordo com o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais), o profissional prestava serviço como controlador de acesso de guarita, na planta da mineradora, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2021.
À Justiça, o homem disse que sofreu discriminação em razão da idade, e pediu a nulidade da dispensa com a reintegração ao emprego, além da indenização.
As duas empresas contratantes negaram que a dispensa foi discriminatória e defenderam que o profissional foi dispensado devido ao fim da demanda de trabalho no posto em que estava alocado na mineradora.
Decisão
Ao decidir o caso, o juiz não reconheceu no processo qualquer prova das alegações feitas pelas empresas. “Da prova documental carreada com a defesa, não extraio informações a respeito do fim da demanda no posto de trabalho do autor em decorrência de alteração contratual promovida pela mineradora”, registrou.
Segundo o julgador, o contrato de prestação de serviços entre as empresas indica que a vigência contratual tem como final a data de 21 de dezembro de 2022. “Isso significa que na ocasião da dispensa, em março de 2021, o contrato ainda estava em pleno vigor”, apontou.
Recorrência
Já o representante das empregadoras afirmou que, atualmente, há cinco guaritas na região de Aimorés e uma em Baixo Guandu. A defesa alegou que, na época em que o trabalhador trabalhava para as empresas, havia mais 26 empregados que exerciam a mesma função e três foram desligados pela desmobilização do posto de trabalho. Após essa dispensa, nenhum trabalhador com mais de 60 anos permaneceu na empresa.
Essa informação vai ao encontro de conversas feitas por aplicativo de mensagens entre o autor da ação e um representante das empresas. “De fato, nas conversas o preposto diz ao trabalhador que as férias seriam em 15/3/2021, porém, como tem mais de 60 anos, não poderia mais continuar trabalhando, só em home office”, diz uma das mensagens.
Em depoimento, uma testemunha disse que trabalhou para as empresas no mesmo período que o autor da ação, como controlador de acesso na guarita no município de Baixo Guandu. Ele disse que tinha 63 anos de idade na época e foi dispensado devido à pandemia. Ainda segundo a testemunha, outros três trabalhadores com mais de 60 anos, que exerciam a mesma função, foram também cortados.
O juiz entendeu que as empresas optaram pelo descarte dos empregados que estavam causando transtornos financeiros, por ter que mantê-los afastados do trabalho, com a manutenção dos benefícios salariais e contratuais.
“Portanto, a opção recaiu sobre os trabalhadores com mais de 60 anos, integrantes de grupo de risco de contágio do novo coronavírus”, escreveu.
Com TRT-MG
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