A Justiça do Trabalho condenou uma agência bancária a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma ex-funcionária do Centro-Oeste mineiro. A decisão, proferida pela Terceira Turma do TRT-MG, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Lavras.
O acidente ocorreu em março de 2017, quando a trabalhadora, deslocando-se diariamente 61 km de sua casa até o trabalho em outra cidade para substituir um colega, sofreu um acidente de carro. Ela alegou que o banco determinou o deslocamento temporário para a cidade de Oliveira, utilizando seu carro próprio, o que resultou no acidente e causou danos morais.
Uma testemunha confirmou que a funcionária teve que realizar substituições em outras agências sem hospedagem paga pelo banco. Após o acidente, a trabalhadora ficou traumatizada e afastada por um período, retornando ao trabalho com dores.
O banco negou que o acidente fosse de trabalho, alegando ser uma ocorrência de trânsito e afirmando que a substituição era obrigatória, durando entre 20 a 30 dias.
O juiz Márcio José Zebende reconheceu o acidente de trabalho e ressaltou que a substituição em outro município foi obrigatória, com o banco sendo o beneficiário da situação. Ele destacou que o banco deveria ter oferecido a opção de hospedagem e estava ciente da inexperiência da funcionária em dirigir em estradas.
Apesar de o acidente não ter deixado sequelas permanentes, o relator considerou justa a indenização de R$ 10 mil, devido à responsabilidade do banco e à natureza pedagógica da medida.
Foto: Feminist Majority Foundation