Justiça do Trabalho da Bahia recebe ação inusitada: recepcionista pede licença-maternidade por vínculo com boneca reborn

Por Dentro De Tudo:

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Uma ação trabalhista curiosa e inédita foi protocolada nesta terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. Uma recepcionista entrou com uma reclamação contra uma empresa de negócios imobiliários solicitando, entre outros pedidos, o reconhecimento de maternidade afetiva em relação a uma boneca reborn, além da licença-maternidade de 120 dias.

Segundo a petição, a funcionária afirma ter desenvolvido um forte vínculo emocional com a boneca, chamada de Olívia, tratada por ela como filha. Ao solicitar a licença à empresa, diz ter sido alvo de chacotas por parte da gestão e de colegas, que chegaram a sugerir tratamento psiquiátrico.

A defesa sustenta que o bebê reborn “não é mero objeto inanimado”, mas sim portador de afeto, sendo cuidado como uma filha real. A recusa da empresa em reconhecer esse vínculo e os constrangimentos sofridos motivaram o pedido de rescisão indireta, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, pagamento retroativo de salário-família, liberação do FGTS, guias de seguro-desemprego e tutela antecipada para rescisão imediata.

A advogada da funcionária argumenta que negar a maternidade afetiva é negar a subjetividade feminina e desconsiderar os avanços no entendimento dos vínculos emocionais, conforme apontam áreas como o direito civil, a psicologia e a neurociência.

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