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Justiça do Trabalho valida atestado por dor lombar apresentado por vigia em Minas Gerais

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou um atestado médico apresentado por um vigia noturno ausente em uma audiência trabalhista contra uma empresa de Uberaba, região Sudoeste de Minas Gerais. O colegiado considerou que a recusa em aceitar o atestado cerceou a defesa do trabalhador, determinando que o processo retorne à Vara do Trabalho para novo julgamento.

O vigia buscava o reconhecimento de unicidade contratual, horas extras, adicional de periculosidade e indenização por doença profissional, entre outros direitos. Sua ausência na audiência inicial resultou na aplicação da pena de confissão e na improcedência da ação pela 4ª Vara do Trabalho de Uberaba.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido essa decisão, alegando que o CID do atestado (“dor lombar baixa”) não comprovava a impossibilidade de comparecimento. No recurso ao TST, o trabalhador, de 62 anos e aposentado por invalidez devido a uma grave doença na coluna, argumentou que teve dificuldades de comunicação que o impediram de apresentar o atestado antes da audiência.

O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que, segundo a Súmula 122 do TST, o atestado deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção no dia da audiência. Embora o documento não tenha registrado essa expressão, emitido dois dias antes do compromisso e recomendando repouso de cinco dias, evidenciou a impossibilidade da presença do trabalhador.

Com informações do Hoje em Dia e Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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