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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Ibirité

Por Dentro De Tudo:

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A juíza Daniela Cunha Pereira, da 351ª Zona Eleitoral de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, cassou o mandato do prefeito da cidade, William Parreira (Avante).

A determinação é de sexta-feira (16), de primeira instância, e o político pode recorrer. Para embasar a decisão, a magistrada pontuou:

  1. Uso eleitoreiro da 2ª edição do Jornal Ibirité em Ação (com 20 mil exemplares);
  2. Propaganda institucional em período vedado por meio de mídias digitais, busdoorsoutdoors, uso de uniformes com a logomarca da gestão, bem como logomarca da gestão divulgada quando do acesso à rede gratuita de wi-fi da prefeitura distribuída em locais públicos;
  3. Criação de linha de ônibus, com número 7070;
  4. Adiantamento injustificado do calendário de distribuição de cestas básicas para que a ação fosse concluída antes do pleito (15/11/2020), enquanto em nos meses anteriores a distribuição se iniciava próximo ao dia 20;
  5. Realização de propaganda eleitoral negativa falsa, imputando ao prefeito a responsabilidade pela suspensão da distribuição de cestas básicas, com participação, inclusive, de Parreira que gravou um vídeo sobre o assunto;
  6. Distribuição de kits escolares no mês de outubro, logo antes do pleito sem apresentação de qualquer justificativa a respeito do momento de distribuição;
  7. Concentração de obras de forma ostensiva nos quatro meses que antecediam o pleito.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a sentença deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) nos próximos dias. A partir daí, a defesa tem três dias para apresentar recurso, que será encaminhado ao TRE-MG. Durante esse prazo, o Poder Judiciário indica um relator.

Até que o processo seja julgado em segunda instância, Parreira continua no cargo e exerce normalmente as funções.

Por meio de nota, Parreira disse que respeita a decisão judicial, porém vai recorrer ao TRE-MG.

Fonte: Globo

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