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Justiça Eleitoral já vetou 199 ‘fichas sujas’ em Minas

Por Dentro De Tudo:

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Considerando todos os mais de 81 mil registros de candidatura apresentados neste ano em Minas Gerais, e não só aqueles envolvendo nomes presentes nas “listas sujas” dos tribunais de contas, a Justiça Eleitoral já barrou a participação de 1.483 postulantes nas disputas municipais do Estado até este momento. O motivo mais recorrente é a ausência de um ou mais requisitos legais obrigatórios, como documentos ou certidões.

Entre os registros indeferidos por algum impedimento concreto, o principal argumento foi justamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa, utilizada para a cassação de 199 candidaturas até a conclusão deste levantamento. Em 83 casos, os postulantes entraram com recursos contra a decisão.

Além da reprovação de contas públicas em exercícios anteriores, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de quem tiver um mandato cassado ou renunciar ao cargo para fugir de uma cassação, ou ainda quem for condenado judicialmente durante o exercício de uma função pública.

A Lei também impede de concorrer nas eleições os postulantes condenados por crimes eleitorais com previsão de pena privativa de liberdade, crimes contra a economia pública ou privada, ou ainda crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, entre outros.

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