Justiça em MG condena instituição terapêutica por manter dependentes químicos em situações análogas à escravidão

Por Dentro De Tudo:

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Uma instituição terapêutica localizada em Minas Gerais e seus representantes foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, foi divulgada nesta segunda-feira (6) e resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A fiscalização revelou que pessoas em situação de vulnerabilidade biopsicossocial eram submetidas a condições degradantes.

Os réus foram condenados a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo de Direitos Difusos, além de R$ 10 mil a cada trabalhador afetado. A inspeção, realizada com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, foi desencadeada por uma denúncia da Vigilância Sanitária de Juiz de Fora. Durante a fiscalização, foram encontrados seis homens realizando diversas atividades, como cuidados com a horta e construção civil, sob a alegação de que eram voluntários.

Entretanto, os trabalhadores relataram que eram dependentes de substâncias psicoativas e não recebiam o acompanhamento necessário para sua saúde, como terapia ocupacional e assistência médica. As condições de alojamento e alimentação eram precárias, com alimentos vencidos e água armazenada de forma inadequada.

A instituição alegou que se tratava de uma entidade sem fins lucrativos que oferecia tratamento gratuito e que os trabalhadores eram voluntários. Contudo, o juiz destacou que a atividade não atendia aos requisitos legais do trabalho voluntário e que os trabalhadores estavam, na verdade, em uma situação de exploração.

Após a fiscalização, foi determinado que a instituição cessasse as atividades irregulares e que os trabalhadores fossem realocados. Uma nova inspeção em janeiro de 2025 indicou melhorias na instituição, mas ainda foram encontrados trabalhadores sem registro, resultando em novas autuações.

O processo continua em andamento, com recursos pendentes e uma futura decisão de segunda instância.

O juiz ressaltou que a situação dos trabalhadores, todos dependentes químicos, intensifica a gravidade da exploração, caracterizando uma situação análoga à escravidão, conforme os parâmetros contemporâneos. A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão a submissão a trabalhos forçados, condições degradantes e restrição de locomoção.

Para denúncias de situações semelhantes, é possível contatar o Disque 100, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal ou o Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência.

Fonte: BHAZ
Foto: BHAZ

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