A Justiça de Minas Gerais determinou a remoção de fotografias e vídeos íntimos de uma adolescente, anexados pela defesa de um acusado de estupro, de um processo sob sigilo. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Contexto do Caso
O caso, ocorrido em 2023 em Timóteo, no Vale do Aço, envolve um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de estupro. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Timóteo criticou a inclusão dos materiais íntimos, afirmando que a defesa tentou usá-los para justificar a violação da dignidade da vítima.
Decisão Judicial
A 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, Atos Infracionais do ECA e Agravos à Execução Penal determinou a remoção dos conteúdos íntimos do processo e ordenou que o advogado do acusado modifique a resposta à acusação, excluindo qualquer material íntimo.
Justificativa
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a inclusão dos materiais pela defesa visava desqualificar e revitimizar a jovem, o que foi considerado inconstitucional. A relatora do caso, desembargadora Valéria Rodrigues, destacou a importância de proteger a integridade física e psicológica da vítima e condenou a conduta da defesa como desrespeitosa e inadequada.
Comentário do Promotor
O promotor Marcelo Magno Ferreira e Silva classificou a tentativa de usar os materiais íntimos como “vil e absurda” e refletindo atitudes machistas inaceitáveis. A decisão reforça a necessidade de respeito e lealdade processual em casos de crimes contra a dignidade sexual.